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Servidor que cometer infração com carro do município terá que efetuar pagamento da multa


Publicado em: 12/07/2016 09:19 | Fonte/Agência: Controladoria Municipal | Autor: Assessoria

 

Porém, fica a dúvida quando a infração é cometida por um servidor público que está conduzindo um carro oficial do município. Para resolver esta questão foi publicado no diário municipal, no dia 11 de julho, DECRETO Nº 053/2016, de 07 de Julho de 2016, que Dispõe sobre a responsabilidade decorrente de infrações de trânsito cometidas por servidor público municipal na condução de veículo oficial e dá outras providências, que trata da responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial. De acordo com o Decreto, a responsabilidade pelo pagamento da multa caberá ao funcionário público que originar a infração.
Quando recebida uma notificação Gestor de Frotas irá encaminhar a multa ao motorista infrator, informando que no prazo estipulado ele deverá apresentar a defesa junto ao Setor de Frotas da Secretaria responsável, ou efetuar o pagamento da multa encaminhando cópia autenticada pelo agente arrecadador. Se o recurso apresentado pela Junta de recursos for indeferido, o motorista infrator deverá promover imediatamente o pagamento da multa e comprovar a quitação perante a Secretaria de Finanças. Caso o motorista infrator não realize esse procedimento será aberto um inquérito administrativo para apurar a responsabilidade. O motorista será novamente notificado a pagar a multa em prazo estipulado, caso a Comissão de Inquérito reconhecer a responsabilidade do servidor. Se o servidor não efetuar o pagamento, a secretaria de finanças irá quitar o débito
encaminhará ao responsável pelo setor de recursos humanos da prefeitura uma solicitação para que o valor da multa seja descontado do salário do funcionário.