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| Compete a Procuradoria Jurídica: |
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I - a representação judicial, através de procurador constituído pelo Prefeito Municipal, da administração direta municipal em qualquer instância judiciária, defendendo em juízo ou fora dele os interesses do Município; II - a elaboração de minutas de projetos de lei, decreto, portarias e outros atos oficiais e o exame, do ponto de vista jurídico-constitucional, dos autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal; III - a execução dos serviços jurídicos destinados à cobrança da dívida ativa e quaisquer outros créditos do Município, bem como a defesa das ações ajuizadas contra o Município; IV - o assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos municipais, mediante elaboração e emissão de pareceres em processos administrativos sobre servidores, licitações, convênios, contratos e outros atos administrativos, para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos. |