Competência da Secretaria: Art. 37. A Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAUP), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências: I - administração e prestação de serviços de saúde à população em geral; II - o desenvolvimento de métodos que visem o enriquecimento e a boa alimentação hospitalar; III - prestar assistência médica e hospitalar de urgência; IV - prestar assistência médica ambulatorial e assistência odontológica; V - prestar assistência à maternidade e infância; VI - promover campanhas de vacinação e esclarecimento ao público; VII - manter sob controle as doenças infectocontagiosas e exercer as atividades atinentes à vigilância sanitária; VIII - opinar em matérias que versem sobre convênios com entidades da área de saúde; IX - administrar os conselhos e comissões da área da saúde; X - atender as disposições do Ministério da Saúde no que diz respeito à inclusão do Município na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde; XI - propor e implantar programas de saúde em consonância com as políticas de saúde pública.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Saúde Pública se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior: I - Assessoramento Superior 1.1 - Superintendência de Administração Hospitalar; 1.2 - Departamento de Gestão Administrativa; 1.3 - Departamento de Vigilância em Saúde; 1.4 - Departamento de Regulação e Controle; 1.5 - Departamento de Manutenção e Transportes; 1.6 - Divisão de Informações em Saúde; 1.7 - Divisão de Assistência Farmacêutica; 1.8 - Divisão de Vigilância Epidemiológica; 1.9 - Divisão de Vigilância Sanitária; 1.10 - Divisão de Atendimento de Postos de Saúde; 1.11 - Divisão de Saúde Bucal.
Art. 39. Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos: I - 03 (três) Cargos de Secretário Municipal de Saúde Pública, Símbolo SUBSÍDIO; II - 01 (um) Cargo de Superintendente de Administração Hospitalar, Símbolo DAS 1; III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Símbolo DAS 2; IV - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Símbolo DAS 2; V - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Regulação e Controle, Símbolo DAS 2; VI - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Manutenção e Transporte, Símbolo DAS 2; VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Informações em Saúde, Símbolo DAS 3; VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica, Símbolo DAS 3; IX - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Símbolo DAS 3; X - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Símbolo DAS 3; XI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Atendimento de Postos de Saúde, Símbolo DAS 3; XII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Saúde Bucal, Símbolo DAS 3; XIII - 04 (quatro) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4. |