Competência da Secretaria: Art. 31. A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências: I - elaborar boletins diários para controle financeiro e movimentação bancária da Administração Municipal, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado; II - participar da elaboração dos relatórios de Gestão Fiscal; III - elaborar, em conjunto, com a Secretaria Municipal de Planejamento e Controle as peças orçamentárias; IV - contabilizar a receita e despesas dos aspectos orçamentários, patrimonial, econômico e financeiro; V - estabelecer a política econômica-financeira do Município e as diretrizes da política orçamentária; VI - estudar e aplicar a legislação tributária; VII - executar a arrecadação de tributos e outras rendas no Município, e o seu controle; VIII - orientar os contribuintes para a correta observância da Legislação Tributária; IX - coordenar, em conjunto, com a Secretaria de Planejamento, a elaboração do orçamento do Município; X - exercer os controles da receita e de numerários no âmbito da administração, apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais; XI - proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais e interesses da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda seja acionista ou participante; XII - elaborar a contabilidade pública e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro. XIII - administrar as dívidas públicas, interna e externa do Município; XIV - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; XV - celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros Municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação; XVI - contabilização das do Município.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior e Assistência Intermediária: I - Assessoramento Superior 1.1 - Departamento de Execução Orçamentária e Financeira; 1.2 - Departamento de Arrecadação e Tributação; 1.3 - Departamento de Contabilidade. II - Assistência Intermediária: 2.1 - Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento; 2.2 - Divisão de Fiscalização; 2.3 - Divisão de Registros e Controles Contábeis; 2.4 - Setor de Cadastro e Controle da Dívida Ativa.
Art. 33. Ficam criados na Secretaria de Administração e Finanças, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos: I - 01 (um) Cargo de Secretário Municipal de Finanças, Símbolo SUBSÍDIO; II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, Símbolo DAS 2; III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributação, Símbolo DAS 2; IV - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade, Símbolo DAS 2; V - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento, Símbolo DAS 3; VI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização, Símbolo DAS 3; VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Registros e Controles Contábeis, Símbolo DAS 3; VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Cadastro e Controle da Dívida Ativa, Símbolo DAS 3; IX - 02 (dois) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4. |