Competência da Secretaria: Art. 46. A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Lazer (SEJEL), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências: I - incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes; II - promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios; III - colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas; IV - desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva; V - selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional; VI - desenvolver o intercâmbio com empresas particulares visando o incremento das atividades esportivas; VII - incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações; VIII - elaborar calendário anual de eventos esportivos; IX - planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas no âmbito municipal; X - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; XI - programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; XII - estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo; XIII - estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vista a fomentar o desporto escolar no âmbito municipal.
Art. 47. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer se desdobrará nos seguintes órgãos de Assessoramento Superior: I - Assessoramento Superior 1.1 - Departamento de Atenção à Juventude; 1.2 - Divisão de Projetos e Programas Multidisciplinar; 1.3 - Divisão de Manutenção de Praças Esportivas.
Art. 48. Fica criado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos: I - 01 (um) Cargo de Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, Símbolo SUBSÍDIO; II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Juventude, Símbolo DAS 2; III - 01 (um) Cargo de Diretor da Divisão de Projetos e Programas Multidisciplinares, Símbolo DAS 3; IV - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção de Praças Esportivas, Símbolo DAS 3; V - 02 (um) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4. |