Competência da Secretaria: Art. 28. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SEMAGES), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências: I - coordenar a utilização dos meios e recursos, de interesse de toda a Administração; II - coordenar a custódia, manutenção, guarda e extinção dos documentos oficiais que, submetidos à técnica de reprodução, não mais interessam à Administração Municipal; III - coordenar as atividades de recepção, triagem e distribuição de documentos oficiais; IV - coordenar a tramitação dos documentos oficiais entre os diversos Órgãos da Administração; V - coordenar e centralizar os sistemas de controle de informação de interesse público, das unidades e Órgãos da Administração Municipal a respeito de andamento de processos, papéis e outros documentos; VI - sugerir diretrizes em administração de pessoal, mormente quanto às políticas de admissão de pessoal, salarial, promoções e de benefícios; VII - coordenar e controlar a aplicação da legislação de pessoal na Administração Pública; VIII - administrar os estoques de materiais, proporcionando sua distribuição adequada aos Órgãos da Administração Municipal; IX - administrar e treinar o pessoal de trabalho; X - coordenar as relações internas entre as diversas unidades da Administração Municipal; XI - reproduzir e autenticar papéis e documentos; XII - executar serviços relativos à admissão, promoção e acesso de servidores; XIII - opinar sobre a criação, modificação, extinção e denominação de Cargos em funções do Quadro de Pessoal; XIV - coordenar a realização de concurso público para provimento de Cargos; XV - coordenar as comissões de avaliação de desempenho dos servidores públicos; XVI - proceder a informatização dos serviços da Administração Municipal; XVII - proceder a manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração; XVIII - proceder a conservação interna e externa do Paço Municipal, móveis e instalações; XIX - proceder a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura.
Art. 29. A Secretaria de Administração e Gestão se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior: I - Assessoramento Superior 1.1 - Superintendência de Modernização e Gestão; 1.2 - Departamento de Licitações e Contratos; 1.3 - Departamento de Recursos Humanos; 1.4 - Departamento de Convênios e Prestação de Contas; 1.5 - Divisão de Manutenção e Suporte; 1.6 - Divisão de Controle Patrimonial.
Art. 30. Ficam criados na Secretaria de Administração e Gestão, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos: I - 01 (um) Cargo de Secretário Municipal de Administração e Gestão, Símbolo SUBSÍDIO; II - 01 (um) Cargo de Superintendente de Administração, Símbolo DAS 1; III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, Símbolo DAS 2; IV - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Símbolo DAS 2; V - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Convênios e Prestação de Contas, Símbolo DAS 2; VI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção e Suporte, Símbolo DAS 3; VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Controle Patrimonial, Símbolo DAS 3; VIII - 09 (nove) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4; IX - 01 (um) cargo Gestor de Planejamento, Símbolo DAS 1; (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 099, de 27.01.2025) X - 01 (um) cargo de Gestor de Contratos, Símbolo DAS 1; (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 099, de 27.01.2025) XI - 01 (um) cargo de Agente de Contratação, Símbolo DAS 1. (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 099, de 27.01.2025) XII - 02 (dois) cargo de Técnico em Licitação; (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 12.05.2025) XIII - 01 (um) cargo de Especialista em Licitação; (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 12.05.2025) XIV - 01 (um) cargo de Gerencia em Licitação; (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 12.05.2025) XV - 01 (um) cargo de Gerencia em Compras; (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 12.05.2025) XVI - 01 (um) cargo de Gerencia em contabilidade. (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 12.05.2025) |