Competência da Secretaria: Art. 40. A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências: I - administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico; II - fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos; III - administração dos serviços urbanos municipais; IV - fiscalização de posturas municipais; V - manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal; VI - coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes; VII - coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais; VIII - deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal; IX - expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria; X - propor a realização do controle tecnológico de obras viárias; XI - apresentar relatórios periódicos apontando a situação e andamento das obras públicas; XII - coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos Próprios Municipais; XIII - efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e a preservação da limpeza da Cidade e de qualquer Bem Público; XIV - coordenar os serviços de Cemitério do Município; XV - estudar, organizar, promover e orientar o trânsito do Município; XVI - opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos; XVII - regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana; XVIII - planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal; XIX - propor e implantar programas de coleta seletiva, minimização e reciclagem de resíduos sólidos; XX - coordenar e orientar projetos de urbanização em núcleos de situação de risco e do programa de habitação popular; XXI - elaborar plano de saneamento, efetuando gestões para regularização de áreas; XXII - implantação de projetos habitacionais populares promovendo de acordo com os critérios preestabelecidos, o assentamento em lotes urbanizados de famílias previamente cadastradas.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Infraestrutura se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior a Assistência Intermediária: I - Assessoramento Superior 1.1 - Departamento de Planejamento e Projetos; 1.2 - Departamento de Habitação Social; 1.3 - Divisão de Obras e Urbanismo; 1.4 - Divisão de Fiscalização; 1.5 - Divisão de Limpeza Pública; 1.6 - Divisão de Manutenção de Iluminação Pública; 1.7 - Divisão de Serviços Urbanos; 1.8 - Divisão de Serviços Rurais; 1.9 - Divisão de Transportes; 1.10 - Divisão de Manutenção de Próprios Municipais; 1.11 - Divisão de Almoxarifado.
Art. 42. Ficam criados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos: I - 01 (um) Cargo de Secretário de Infraestrutura, Símbolo SUBSÍDIO; II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos, Símbolo DAS 2; III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Habitação Social, Símbolo DAS 2; IV - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, Símbolo DAS 3; V - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão e Fiscalização, Símbolo DAS 3; VI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Limpeza Pública, Símbolo DAS 3; VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção da Iluminação Pública, Símbolo DAS 3; VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Símbolo DAS 3; IX - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Serviços Rurais, Símbolo DAS 3; X - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Transporte, Símbolo DAS 3; XI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios Municipais, Símbolo DAS 4; XII - 04 (quatro) Cargos de Chefe da Divisão de Almoxarifado, Símbolo DAS 3; XIII - 04 (quatro) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4. |