Competência da Secretaria: Art. 43. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências: I - administração e prestação de serviços de promoção social à população em geral; II - prestar serviços de assistência e integração social; III - desenvolver as atividades comunitárias do Município; IV - desenvolver programas de assistência social à população em situação de risco; V - desenvolver atividades de apoio às ações sociais do Município; VI - promover o bem-estar social através de programas direcionados à família, criança, ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e a mulher; VII - planejar, coordenar e executar ações relacionadas ao trabalhador, facilitando sua recolocação no mercado de trabalho; VIII - elaborar programas de geração de emprego e renda junto aos Órgãos especializados; IX - fomentar a participação da população nos programas de qualificação e aprimoramento de mão de obra.
Art. 44. A Secretaria de Assistência Social se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior: I - Assessoramento Superior 1.1 - Departamento de Programas e Projetos Especiais; 1.2 - Departamento de Ação Comunitária; 1.3 - Divisão de Atendimento e Proteção ao Idoso; 1.4 - Divisão de Atendimento ao Menor e ao Adolescente; 1.5 - Divisão de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social; 1.6 - Divisão de Apoio ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 1.7 - Divisão de Apoio as Organizações Não Governamentais.
Art. 45. Ficam criados na Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos: I - 01 (um) Cargo de Gerente Municipal de Assistência Social, Símbolo SUBSÍDIO; II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Programas e Projetos Especiais, Símbolo DAS 2; III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Ação Comunitária, Símbolo DAS 2; IV - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Atendimento e Proteção ao Idoso, Símbolo DAS 3; V - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Atendimento ao Menor e ao Adolescente, Símbolo DAS 3; VI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social, Símbolo DAS 3; VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Apoio ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Símbolo DAS 3; VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Apoio as Organização Não Governamentais, Símbolo DAS 3; IX - 12 (doze) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4. |