Atribuições:
LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 01/10/2014
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E INSTITUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO DE CORONEL SAPUCAIA-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 19. O Gabinete do Prefeito (GP) além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - coordenar as relações políticas e administrativas entre as unidades da administração e a comunidade;
II - assessorar o Chefe do Executivo em solenidades oficiais;
III - assistir o Chefe do Executivo nas atividades relativas ao cerimonial em relações públicas;
IV - secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
V - atender munícipes e recepcionas os visitantes elaborando a agenda oficial de audiências do Chefe do Executivo;
VI - coordenar a promoção das atividades de atendimento à comunidade e desta, para as atividades de interesse do Município;
VII - utilizar os meios e recursos visando à cooperação e o inter-relacionamento da administração com as entidades civis e órgãos de outras esferas governamentais;
VIII - supervisionar o cumprimento dos prazos relativos ao expediente Legislativo;
IX - orientar e supervisionar a divulgação de informações e noticias da Administração;
X - orientar, controlar e avaliar a propaganda e publicidade oficiais da Administração, abrangendo matérias pagas de qualquer natureza;
XI - opinar sobre contratos de publicações e despesas relativas à propaganda e publicidade da Administração, promoções e campanhas nos órgãos de divulgação, bem como o cancelamento ou alteração de matéria veiculada;
XII - propor, orientar e coordenar pesquisas de opinião pública;
XIII - coordenar o planejamento municipal, nos aspectos urbanísticos, sociais e econômicos;
XIV - elaborar, atualizar, sistematicamente e controlar a implantação do programa global de governo e definir os programas que o compõem;
XV - definir e elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais e outros Órgãos da Administração Municipal os subprogramas decorrentes do programa global de governo, bem como coordenar e controlar sua execução;
XVI - elaborar e controlar, em conjunto com as Secretarias de Administração e Finanças, a execução do orçamento-programa anual de trabalho e programação anual de despesa;
XVII - participar da elaboração dos Planos de Trabalho desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
XVIII - gerir os projetos do ponto de vista técnico-administrativo, definindo as metas de curto e médio prazo, bem como atribuir tarefas e controlar o cumprimento dos cronogramas;
XIX - participar da elaboração dos projetos desenvolvidos à comunidade de baixa renda;
XX - Prestar assessoria e orientação às entidades envolvidas nos projetos desenvolvidos pela Administração Municipal.
Art. 20. O Gabinete do Prefeito se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior e Assistência Intermediária:
I - Assessoramento Superior
1.1 - Assessoria de Comunicação Social;
1.2 - Assessoria Institucional e Legislativa;
1.3 - Assessoria Técnica;
1.4 - Assessoria de Gabinete;
1.5 - Junta de Serviço Militar;
1.6 - Setor de Expediente.
Art. 21. Ficam criados no Gabinete do Prefeito, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:
I - 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, Símbolo DAS 0;
II - 01 (um) Cargo de Assessor de Comunicação Social, Símbolo DAS 2;
III - 01 (um) Cargo de Assessor Técnico, Símbolo, DAS 3;
IV - 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, Símbolo DAS 3;
V - 01 (um) Cargo de Chefe da Junta de Serviço Militar, Símbolo DAS 4;
VI - 01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Expediente, Símbolo DAS 4;
VII - 02 (dois) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4;
VIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Politicas Públicas para a Mulher, símbolo DAS 1. (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 069, de 01.11.2018)