Sec. Mun. de Infraestrutura

Dorileu Arevalo Rodrigues
Dorileu Arevalo Rodrigues

Atribuições:

Art. 40. A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
   I - administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico;
   II - fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos;
   III - administração dos serviços urbanos municipais;
   IV - fiscalização de posturas municipais;
   V - manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal;
   VI - coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes;
   VII - coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais;
   VIII - deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal;
   IX - expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria;
   X - propor a realização do controle tecnológico de obras viárias;
   XI - apresentar relatórios periódicos apontando a situação e andamento das obras públicas;
   XII - coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos Próprios Municipais;
   XIII - efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e a preservação da limpeza da Cidade e de qualquer Bem Público;
   XIV - coordenar os serviços de Cemitério do Município;
   XV - estudar, organizar, promover e orientar o trânsito do Município;
   XVI - opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos;
   XVII - regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana;
   XVIII - planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal;
   XIX - propor e implantar programas de coleta seletiva, minimização e reciclagem de resíduos sólidos;
   XX - coordenar e orientar projetos de urbanização em núcleos de situação de risco e do programa de habitação popular;
   XXI - elaborar plano de saneamento, efetuando gestões para regularização de áreas;
   XXII - implantação de projetos habitacionais populares promovendo de acordo com os critérios preestabelecidos, o assentamento em lotes urbanizados de famílias previamente cadastradas.

Art. 41. A Secretaria Municipal de Infraestrutura se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior a Assistência Intermediária:
   I - Assessoramento Superior
      1.1 - Departamento de Planejamento e Projetos;
      1.2 - Departamento de Habitação Social;
      1.3 - Divisão de Obras e Urbanismo;
      1.4 - Divisão de Fiscalização;
      1.5 - Divisão de Limpeza Pública;
      1.6 - Divisão de Manutenção de Iluminação Pública;
      1.7 - Divisão de Serviços Urbanos;
      1.8 - Divisão de Serviços Rurais;
      1.9 - Divisão de Transportes;
      1.10 - Divisão de Manutenção de Próprios Municipais;
      1.11 - Divisão de Almoxarifado.

Art. 42. Ficam criados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:
   I - 01 (um) Cargo de Secretário de Infraestrutura, Símbolo SUBSÍDIO;
   II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos, Símbolo DAS 2;
   III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Habitação Social, Símbolo DAS 2;
   IV - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, Símbolo DAS 3;
   V - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão e Fiscalização, Símbolo DAS 3;
   VI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Limpeza Pública, Símbolo DAS 3;
   VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção da Iluminação Pública, Símbolo DAS 3;
   VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Símbolo DAS 3;
   IX - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Serviços Rurais, Símbolo DAS 3;
   X - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Transporte, Símbolo DAS 3;
   XI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios Municipais, Símbolo DAS 4;
   XII - 04 (quatro) Cargos de Chefe da Divisão de Almoxarifado, Símbolo DAS 3;
   XIII - 04 (quatro) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4.