Atribuições:
Art. 40. A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - administração, execução e fiscalização de obras viárias e de edificações públicas e de obras e serviços de saneamento básico;
II - fiscalização, controle de uso e ocupação do solo, projetos de obras de iniciativa particular e de projetos de obras das concessionárias de serviços públicos;
III - administração dos serviços urbanos municipais;
IV - fiscalização de posturas municipais;
V - manutenção dos equipamentos municipais e de produção de bens, serviços e instalações para a Administração Municipal;
VI - coordenar e controlar a execução de projetos de trânsito, implantando os novos e aprimorando os já existentes;
VII - coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades de controle e utilização das máquinas, veículos de cargas e equipamentos municipais;
VIII - deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização das atividades que interfiram com o sistema viário municipal;
IX - expedir habite-se, certidões, alvarás, autorizações e quaisquer outros documentos pertinentes à regularização de projetos no âmbito da Secretaria;
X - propor a realização do controle tecnológico de obras viárias;
XI - apresentar relatórios periódicos apontando a situação e andamento das obras públicas;
XII - coordenar e controlar a execução dos projetos de urbanização do Município e manutenção dos Próprios Municipais;
XIII - efetuar a fiscalização urbana e rural em relação às posturas municipais e a preservação da limpeza da Cidade e de qualquer Bem Público;
XIV - coordenar os serviços de Cemitério do Município;
XV - estudar, organizar, promover e orientar o trânsito do Município;
XVI - opinar sobre atividades de comércio ambulante, feirante ou eventual, que importem em estabelecimento, em vias e logradouros públicos;
XVII - regulamentar e executar as ações necessárias à coleta, transporte e disposição final dos resíduos de origem domiciliar bem como à limpeza urbana;
XVIII - planejar e gerenciar os serviços de coleta, tratamento e disposição dos resíduos sólidos de competência da Administração Municipal;
XIX - propor e implantar programas de coleta seletiva, minimização e reciclagem de resíduos sólidos;
XX - coordenar e orientar projetos de urbanização em núcleos de situação de risco e do programa de habitação popular;
XXI - elaborar plano de saneamento, efetuando gestões para regularização de áreas;
XXII - implantação de projetos habitacionais populares promovendo de acordo com os critérios preestabelecidos, o assentamento em lotes urbanizados de famílias previamente cadastradas.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Infraestrutura se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior a Assistência Intermediária:
I - Assessoramento Superior
1.1 - Departamento de Planejamento e Projetos;
1.2 - Departamento de Habitação Social;
1.3 - Divisão de Obras e Urbanismo;
1.4 - Divisão de Fiscalização;
1.5 - Divisão de Limpeza Pública;
1.6 - Divisão de Manutenção de Iluminação Pública;
1.7 - Divisão de Serviços Urbanos;
1.8 - Divisão de Serviços Rurais;
1.9 - Divisão de Transportes;
1.10 - Divisão de Manutenção de Próprios Municipais;
1.11 - Divisão de Almoxarifado.
Art. 42. Ficam criados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:
I - 01 (um) Cargo de Secretário de Infraestrutura, Símbolo SUBSÍDIO;
II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos, Símbolo DAS 2;
III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Habitação Social, Símbolo DAS 2;
IV - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, Símbolo DAS 3;
V - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão e Fiscalização, Símbolo DAS 3;
VI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Limpeza Pública, Símbolo DAS 3;
VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção da Iluminação Pública, Símbolo DAS 3;
VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Símbolo DAS 3;
IX - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Serviços Rurais, Símbolo DAS 3;
X - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Transporte, Símbolo DAS 3;
XI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios Municipais, Símbolo DAS 4;
XII - 04 (quatro) Cargos de Chefe da Divisão de Almoxarifado, Símbolo DAS 3;
XIII - 04 (quatro) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4.