Sec. Mun. de Educação

Atribuições:

Art. 34. A Secretaria de Educação, e Cultura (SEMEC), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
   I - promover o desenvolvimento do processo educacional da criança, incentivando a integração da unidade escolar com a comunidade;
   II - promover o intercâmbio de informação e de assistência bilateral, com instituições públicas e privadas;
   III - promover a assistência ao escolar, inclusive aos deficientes físicos, sensoriais e mentais;
   IV - promover e incentivar o desenvolvimento dos desportos, da recreação e da educação física no Município;
   V - estender às oportunidades e os meios para a iniciação à prática do desporto, da recreação e da educação física, à juventude em particular e a toda população em geral;
   VI - utilização dos meios e recursos necessários ao bom desempenho do serviço de nutrição, com programas de merenda escolar;
   VII - promover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e pela cultura em geral;
   VIII - executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, promovendo sua divulgação no âmbito da Administração Municipal ao público em geral e à preservação do acervo histórico do Município;
   IX - promover orientação técnico-pedagógica ao pessoal docente e especialista, necessário à eficiência da educação;
   X - executar a coleta, tabular e analisar os dados relativos à educação para planejamento do Município e informações aos Órgãos Federais e Estaduais;
   XI - prover, incentivar e difundir as atividades artístico-culturais;
   XII - promover comemorações cívicas e exposições culturais;
   XIII - dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB);
   XIV - coordenar a elaboração e o desenvolvimento do Plano Municipal de Educação;
   XV - promover e acompanhar o processo de elaboração de políticas e diretrizes educacionais no âmbito municipal;
   XVI - orientar a formulação de planos, programas e projetos educacionais, acompanhando e monitorando sua execução e seus resultados, em articulação com os demais Órgãos da Administração Municipal;
   XVII - promover, integrar e acompanhar o desenvolvimento das ações do ensino e da gestão das escolas da rede municipal de educação;
   XVIII - estabelecer parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais específicos;
   XIX - mobilizar as comunidades escolares para assumirem o compromisso com a educação;
   XX - promover estreita colaboração e cooperação com as unidades escolares, com as instituições da sociedade civil, com a finalidade de desenvolver propostas pedagógicas para a melhoria dos indicadores municipais de educação;
   XXI - definir políticas de avaliação e acompanhamento do sistema de ensino público, com foco na melhoria dos resultados educacionais;
   XXII - Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;
   XXIII - definir e implementar políticas nas áreas de formação do professor e do servidor;
   XXIV - desenvolver mecanismo de acompanhamento e monitoramento da gestão escolar, implantando estratégias que assegurem a modernização e eficiência dos serviços educacionais;
   XXV - proporcionar cooperação técnica e pedagógica as Entidades Escolares no planejamento e execução de sua proposta pedagógica, acompanhando os seus resultados por meio de indicadores de aprendizagem.

Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior e Assistência Intermediária:
   I - Assessoramento Superior
      1.1 - Departamento Pedagógico, Ensino e Pesquisa;
      1.2 - Departamento de Gestão Administrativa;
      1.3 - Departamento de Ação Cultural;
      1.4 - Divisão de Ensino Fundamental;
      1.5 - Divisão de Educação Infantil;
      1.6 - Divisão de Registro e Acompanhamento Escolar;
      1.7 - Divisão de Nutrição Escolar;
      1.8 - Divisão de Transporte Escolar;
      1.9 - Divisão de Manutenção da Rede Física;
      1.10 - Divisão de Formação Cultural.

Art. 36. Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:
   I - 01 (um) Cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, Símbolo SUBSÍDIO;
   II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Pedagógico, Ensino e Pesquisa, Símbolo DAS 2;
   III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Símbolo DAS 2;
   IV - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Ação Cultural, Símbolo DAS 2;
   V - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Ensino Fundamental, Símbolo DAS 3;
   VI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Educação Infantil, Símbolo DAS 3;
   VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Registro e Acompanhamento Escolar, Símbolo DAS 3;
   VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Nutrição Escolar, Símbolo DAS 3;
   IX - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Transporte Escolar, Símbolo DAS 3;
   X - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção da Rede Física, Símbolo DAS 3;
   XI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Formação Cultural, Símbolo DAS 3;
   XII - 08 (um) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4.