Sec. Mun. de Saúde Pública

Felipe de Vale de Sousa
Felipe de Vale de Sousa

Atribuições:

Art. 37. A Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAUP), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
   I - administração e prestação de serviços de saúde à população em geral;
   II - o desenvolvimento de métodos que visem o enriquecimento e a boa alimentação hospitalar;
   III - prestar assistência médica e hospitalar de urgência;
   IV - prestar assistência médica ambulatorial e assistência odontológica;
   V - prestar assistência à maternidade e infância;
   VI - promover campanhas de vacinação e esclarecimento ao público;
   VII - manter sob controle as doenças infectocontagiosas e exercer as atividades atinentes à vigilância sanitária;
   VIII - opinar em matérias que versem sobre convênios com entidades da área de saúde;
   IX - administrar os conselhos e comissões da área da saúde;
   X - atender as disposições do Ministério da Saúde no que diz respeito à inclusão do Município na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde;
   XI - propor e implantar programas de saúde em consonância com as políticas de saúde pública.

Art. 38. A Secretaria Municipal de Saúde Pública se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior:
   I - Assessoramento Superior
      1.1 - Superintendência de Administração Hospitalar;
      1.2 - Departamento de Gestão Administrativa;
      1.3 - Departamento de Vigilância em Saúde;
      1.4 - Departamento de Regulação e Controle;
      1.5 - Departamento de Manutenção e Transportes;
      1.6 - Divisão de Informações em Saúde;
      1.7 - Divisão de Assistência Farmacêutica;
      1.8 - Divisão de Vigilância Epidemiológica;
      1.9 - Divisão de Vigilância Sanitária;
      1.10 - Divisão de Atendimento de Postos de Saúde;
      1.11 - Divisão de Saúde Bucal.

Art. 39. Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:
   I - 03 (três) Cargos de Secretário Municipal de Saúde Pública, Símbolo SUBSÍDIO;
   II - 01 (um) Cargo de Superintendente de Administração Hospitalar, Símbolo DAS 1;
   III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Símbolo DAS 2;
   IV - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Símbolo DAS 2;
   V - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Regulação e Controle, Símbolo DAS 2;
   VI - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Manutenção e Transporte, Símbolo DAS 2;
   VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Informações em Saúde, Símbolo DAS 3;
   VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica, Símbolo DAS 3;
   IX - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Símbolo DAS 3;
   X - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Símbolo DAS 3;
   XI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Atendimento de Postos de Saúde, Símbolo DAS 3;
   XII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Saúde Bucal, Símbolo DAS 3;
   XIII - 04 (quatro) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4.