Atribuições:
Art. 37. A Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAUP), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - administração e prestação de serviços de saúde à população em geral;
II - o desenvolvimento de métodos que visem o enriquecimento e a boa alimentação hospitalar;
III - prestar assistência médica e hospitalar de urgência;
IV - prestar assistência médica ambulatorial e assistência odontológica;
V - prestar assistência à maternidade e infância;
VI - promover campanhas de vacinação e esclarecimento ao público;
VII - manter sob controle as doenças infectocontagiosas e exercer as atividades atinentes à vigilância sanitária;
VIII - opinar em matérias que versem sobre convênios com entidades da área de saúde;
IX - administrar os conselhos e comissões da área da saúde;
X - atender as disposições do Ministério da Saúde no que diz respeito à inclusão do Município na Gestão Plena do Sistema Único de Saúde;
XI - propor e implantar programas de saúde em consonância com as políticas de saúde pública.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Saúde Pública se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior:
I - Assessoramento Superior
1.1 - Superintendência de Administração Hospitalar;
1.2 - Departamento de Gestão Administrativa;
1.3 - Departamento de Vigilância em Saúde;
1.4 - Departamento de Regulação e Controle;
1.5 - Departamento de Manutenção e Transportes;
1.6 - Divisão de Informações em Saúde;
1.7 - Divisão de Assistência Farmacêutica;
1.8 - Divisão de Vigilância Epidemiológica;
1.9 - Divisão de Vigilância Sanitária;
1.10 - Divisão de Atendimento de Postos de Saúde;
1.11 - Divisão de Saúde Bucal.
Art. 39. Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:
I - 03 (três) Cargos de Secretário Municipal de Saúde Pública, Símbolo SUBSÍDIO;
II - 01 (um) Cargo de Superintendente de Administração Hospitalar, Símbolo DAS 1;
III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Símbolo DAS 2;
IV - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Símbolo DAS 2;
V - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Regulação e Controle, Símbolo DAS 2;
VI - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Manutenção e Transporte, Símbolo DAS 2;
VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Informações em Saúde, Símbolo DAS 3;
VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica, Símbolo DAS 3;
IX - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Símbolo DAS 3;
X - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, Símbolo DAS 3;
XI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Atendimento de Postos de Saúde, Símbolo DAS 3;
XII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Saúde Bucal, Símbolo DAS 3;
XIII - 04 (quatro) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4.