Atribuições:
Art. 43. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - administração e prestação de serviços de promoção social à população em geral;
II - prestar serviços de assistência e integração social;
III - desenvolver as atividades comunitárias do Município;
IV - desenvolver programas de assistência social à população em situação de risco;
V - desenvolver atividades de apoio às ações sociais do Município;
VI - promover o bem-estar social através de programas direcionados à família, criança, ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e a mulher;
VII - planejar, coordenar e executar ações relacionadas ao trabalhador, facilitando sua recolocação no mercado de trabalho;
VIII - elaborar programas de geração de emprego e renda junto aos Órgãos especializados;
IX - fomentar a participação da população nos programas de qualificação e aprimoramento de mão de obra.
Art. 44. A Secretaria de Assistência Social se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior:
I - Assessoramento Superior
1.1 - Departamento de Programas e Projetos Especiais;
1.2 - Departamento de Ação Comunitária;
1.3 - Divisão de Atendimento e Proteção ao Idoso;
1.4 - Divisão de Atendimento ao Menor e ao Adolescente;
1.5 - Divisão de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social;
1.6 - Divisão de Apoio ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
1.7 - Divisão de Apoio as Organizações Não Governamentais.
Art. 45. Ficam criados na Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:
I - 01 (um) Cargo de Gerente Municipal de Assistência Social, Símbolo SUBSÍDIO;
II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Programas e Projetos Especiais, Símbolo DAS 2;
III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Ação Comunitária, Símbolo DAS 2;
IV - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Atendimento e Proteção ao Idoso, Símbolo DAS 3;
V - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Atendimento ao Menor e ao Adolescente, Símbolo DAS 3;
VI - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Apoio ao Centro de Referência de Assistência Social, Símbolo DAS 3;
VII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Apoio ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Símbolo DAS 3;
VIII - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Apoio as Organização Não Governamentais, Símbolo DAS 3;
IX - 12 (doze) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4.