Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Claudinei Aparecido de Souza
Claudinei Aparecido de Souza

Atribuições:

Art. 49. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDECOS), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
I - incentivar a instalação de atividades de interesse que possam atrair investidores para o Município;
II - elaborar o Calendário Anual de Eventos;
III - identificar o potencial e os equipamentos existentes e incrementar o seu desenvolvimento;
IV - valorizar os pontos principais do Município com planejamento urbano, paisagismo e comunicação visual;
V - coordenar e disciplinar o fornecimento de licença para os ambulantes;
VI - coordenar os meios necessários a fim de obter maior entrosamento entre comerciantes com o propósito de fortalecer o comércio local;
VII - coordenar a fiscalização de ambulantes;
VIII - desenvolver ações e estratégias de desenvolvimento econômico e social que possam projetar o Município no cenário Estadual e Nacional com o intuito de atrair investimentos;
IX - desenvolver e fomentar ações que possam incrementar a indústria e o comércio local;
X - execução de serviços, controle e demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
XI - representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;
XII - planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;
XIII - articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;
XIV - implantar a avaliação de impactos ambientais no âmbito do Município;
XV - controlar e fiscalizar as unidades de conservação e outras áreas de interesse ecológico;
XVI - implantar ações necessárias à proteção da fauna silvestre e flora nativa;
XVII - promover a educação ambiental em todas as suas formas;
XVIII - executar outras ações necessárias à proteção e recuperação do meio ambiente;
XIX - estabelecer as diretrizes ambientais a serem consideradas nos planos, programas e projetos das demais áreas da Administração Municipal;
XX - participar dos sistemas de defesa civil nos três níveis de governo;
XXI - disciplinar e fomentar atividades de ecoturismo e de divulgação das paisagens naturais notáveis;
XXII - operar e controlar o uso do aterro sanitário do Município;
XXIII - propor a criação de unidades de conservação ambiental;
XXIV - implantar e administrar o viveiro municipal assegurando a produção de espécimes vegetais a serem utilizadas nas obras e serviços de áreas públicas do Município e na recuperação de áreas degradadas;
XXV - implantar a política de áreas verdes e arborização do Município.

Art. 50. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável se desdobrará nos seguintes Órgãos de Assessoramento Superior:

I - Assessoramento Superior

1.1 - Departamento de Planejamento Estratégico;
1.2 - Departamento de Fomento a Indústria, Comércio e Serviços;
1.3 - Departamento de Planejamento Ambiental;
1.4 - Divisão de Incentivo a Agricultura Familiar;
1.5 - Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental.

Art. 51. Ficam criados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:

I - 01 (um) Cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Símbolo SUBSÍDIO;
II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico, Símbolo DAS 2;
III - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Fomento a Indústria, Comércio e Serviços, Símbolo DAS 2;
IV - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Planejamento Ambiental, Símbolo DAS 2;
V - 01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Incentivo a Agricultura Familiar, Símbolo DAS 3;
VI - 01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental, Símbolo DAS 3;
VII - 06 (seis) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4.