Sec. Mun. de Juventude, Esporte e Lazer

Atribuições:

Art. 46. A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Lazer (SEJEL), além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
   I - incentivar e amparar o esporte amador e promover práticas esportivas e esportivo-educacional nas praças de esportes;
   II - promover espetáculos esportivos e organizar, com a colaboração de entidades esportivas, competições e torneios;
   III - colaborar com as entidades públicas da esfera federal, estadual e municipal e entidades particulares que se dediquem à prática esportiva sem finalidades lucrativas;
   IV - desenvolver programas e campanhas específicas da área esportiva;
   V - selecionar, coordenar e supervisionar as equipes representativas do Município em competições de caráter estadual e nacional;
   VI - desenvolver o intercâmbio com empresas particulares visando o incremento das atividades esportivas;
   VII - incentivar e amparar as associações esportivas do Município em campeonatos e torneios dirigidos pelas diversas federações;
   VIII - elaborar calendário anual de eventos esportivos;
   IX - planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas no âmbito municipal;
   X - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes e Lazer, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
   XI - programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
   XII - estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo;
   XIII - estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vista a fomentar o desporto escolar no âmbito municipal.

Art. 47. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer se desdobrará nos seguintes órgãos de Assessoramento Superior:
   I - Assessoramento Superior
      1.1 - Departamento de Atenção à Juventude;
      1.2 - Divisão de Projetos e Programas Multidisciplinar;
      1.3 - Divisão de Manutenção de Praças Esportivas.

Art. 48. Fica criado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e respectivos Símbolos:
   I - 01 (um) Cargo de Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer, Símbolo SUBSÍDIO;
   II - 01 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Atenção à Juventude, Símbolo DAS 2;
   III - 01 (um) Cargo de Diretor da Divisão de Projetos e Programas Multidisciplinares, Símbolo DAS 3;
   IV - 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Manutenção de Praças Esportivas, Símbolo DAS 3;
   V - 02 (um) Cargos de Assessor Especial, Símbolo DAS 4.